Duas mães conseguiram na Justiça de Mato Grosso o direito de registrar o filho junto ao cartório com o nome das requerentes, sem distinção de ascendência paterna ou materna. Vivendo em união estável desde 2019, o casal optou por gerar a criança por meio de inseminação caseira. A decisão é da 4ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá.
Na ação declaratória de maternidade socioafetiva e registro de parentalidade homoafetiva com pedido de tutela antecipada do nascituro, as autoras afirmaram que os altos valores cobrados para a inseminação artificial as fizeram desistir do procedimento. Elas então tomaram conhecimento de que muitos casais homoafetivos têm realizado inseminação caseira, em face do baixo custo de sua realização.
O casal encontrou, então, uma pessoa de confiança que se prontificou a fazer a doação do material genético, assumindo o compromisso do anonimato. O sucesso veio na primeira tentativa de fecundação. Juntas, elas vivenciaram o desenvolvimento do bebê e cada etapa de uma gravidez compartilhada.
Por não ter sido realizado procedimento de reprodução assistida formal, em clínica especializada, não há previsão legal que autorize o registro materno com as interessadas, somente para aquela que, efetivamente, gere o nascituro. Por isso, elas pediram autorização para registrar a criança com o nome de ambas como ascendentes.
https://ibdfam.org.br/noticias/9358/M%C3%A3es+garantem+na+Justi%C3%A7a+de+Mato+Grosso+direito+de+registrar+com+dupla+maternidade+filho+fruto+de+insemina%C3%A7%C3%A3o+caseira
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